TCU impede acordo de relicitação da ferrovia Malha Oeste MS

TCU Rejeita Acordo de Relicitação da Ferrovia Malha Oeste em MS

No dia 28 de agosto de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão importante ao barrar o acordo de relicitação da ferrovia Malha Oeste, que se estende de Mairinque (SP) até Corumbá (MS), abrangendo um total de 1.973 quilômetros. A proposta apresentada pela concessionária Rumo e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) previa investimentos em apenas 19% da malha ferroviária, enquanto o restante seria devolvido, o que não foi aceito pelo TCU.

Decisão do TCU

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, decidiu pelo arquivamento do processo, após seguir o voto do relator, ministro Aroldo Cedraz. O entendimento do tribunal é de que a proposta não estava em conformidade com a legislação vigente e que buscava manter a concessionária sem a realização de licitação, apesar do histórico de descumprimento de metas e do abandono da ferrovia. O relator, Cedraz, destacou que o atual concessionário não poderia requerer a prorrogação do contrato, seja pela via ordinária ou antecipada, conforme estipulado pela Lei 13.448/2017, uma vez que não havia atingido os indicadores de desempenho e manutenção exigidos no contrato.

Investimentos e Retornos

O acordo em questão incluía a recuperação e construção de 491 km da ferrovia, focando nos trechos mais lucrativos que são utilizados para o transporte de celulose e minério de ferro. Em contrapartida, a Rumo devolveria 1.600 km, representando 81% da malha total, que se encontravam em estado de abandono e baixa utilização. Entre as obras planejadas estavam a recapacitação de 47 km entre Corumbá e Porto Esperança, a rebitolagem de 300 km entre Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas, além da construção de um segmento de 89 km ligando Três Lagoas a Aparecida do Taboado.

Críticas à Proposta

O ministro Cedraz argumentou que a proposta não se configurava como uma solução consensual, mas sim como uma tentativa de contornar o processo de licitação. Ele afirmou que isso constituía uma afronta à Constituição Federal e às leis de concessão e licitação, permitindo que a mesma concessionária permanecesse sem cumprir os requisitos legais por mais 30 anos, o que impediria a entrada de novos operadores no setor ferroviário.

Histórico de Problemas na Malha Oeste

A rejeição do TCU também foi fundamentada no histórico problemático da Malha Oeste. Auditorias realizadas pela ANTT revelaram uma série de deficiências, incluindo dormentes deteriorados, bueiros rompidos, prédios abandonados e invasões na faixa de domínio, além de passagens clandestinas. Em uma fiscalização realizada em 2024, a concessionária foi multada em R$ 2,1 milhões.

O TCU já havia alertado anteriormente o Ministério dos Transportes e a ANTT de que qualquer decisão sobre prorrogação ou relicitação de malhas deveria considerar o histórico de cumprimento das metas de produtividade e segurança, bem como a elevada inadimplência e o alto índice de abandono de trechos ferroviários. Segundo a corte, problemas semelhantes não se restringem apenas à Malha Oeste, mas se estendem a outras concessões ferroviárias em todo o país.

Próximos Passos para a ANTT

Com o arquivamento do acordo, a ANTT deverá adotar medidas para a relicitação da Malha Oeste. O prazo para isso é considerado curto, uma vez que a concessão atual se encerra em junho de 2026. Estudos técnicos indicam que serão necessários R$ 18 bilhões em investimentos ao longo de 60 anos para garantir o funcionamento adequado da ferrovia. A proposta de solução consensual foi protocolada em fevereiro deste ano, com a aprovação da diretoria da ANTT, com a justificativa de que a continuidade da concessão era a alternativa mais rápida, visto que o contrato não poderia mais ser prorrogado.

O relator Cedraz observou que o pedido de relicitação foi apresentado apenas oito dias antes do término do prazo estabelecido pelo TCU para a apresentação de estudos sobre a relicitação, que já havia sido prorrogado por 24 meses em 2023, sem possibilidade de nova extensão. Em um despacho anterior, Cedraz reforçou que o atual concessionário não tinha condições legais para solicitar a prorrogação contratual e citou o Acórdão 522/2025, que alerta sobre os riscos de manter empresas inadimplentes no setor ferroviário.

Conclusão

A decisão do TCU evidencia a necessidade de uma gestão mais rigorosa e transparente das concessões ferroviárias no Brasil, visando garantir a competitividade do setor e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A expectativa é que, com a relicitação, novos interessados possam surgir, trazendo investimentos e melhorias essenciais para a Malha Oeste e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.