Mamografia pelo SUS Garantida para Mulheres a partir dos 40 Anos

Lei Garante Mamografia pelo SUS para Mulheres a Partir dos 40 Anos

O exame de mamografia, essencial para o diagnóstico precoce do câncer de mama, agora é um direito de todas as mulheres a partir dos 40 anos no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa mudança foi estabelecida pela Lei 15.284, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Essa legislação representa um avanço significativo na saúde das mulheres brasileiras, especialmente em um momento em que o câncer de mama é uma das principais causas de morte entre elas.

Importância do Diagnóstico Precoce

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é a neoplasia que mais afeta e mata mulheres no Brasil. Em 2023, aproximadamente 20 mil mulheres perderam a vida devido a essa doença. As estimativas para 2025 indicam que mais de 73 mil novos casos devem ser diagnosticados anualmente. A faixa etária entre 40 e 49 anos apresenta uma incidência de 23% dos casos, e a detecção precoce aumenta significativamente as chances de cura.

Antes da nova lei, o SUS recomendava a mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, um grupo que concentra a maior parte dos diagnósticos. Mulheres mais jovens só tinham acesso ao exame em circunstâncias específicas, como rastreamento de câncer hereditário ou quando apresentavam alterações visíveis nas mamas. Com a nova legislação, todas as mulheres a partir dos 40 anos poderão realizar a mamografia, independentemente de apresentarem sinais ou sintomas.

Ampliação do Acesso e Apoio Governamental

A proposta para a mudança na lei foi apresentada pelo Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e recebeu apoio do Executivo. Além do presidente Lula, a Lei 15.284 foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). O senador Valério destacou que a antecipação da idade para a realização do exame é uma medida que pode salvar muitas vidas ao garantir que mais mulheres tenham acesso a cuidados adequados na rede de saúde.

Em um evento realizado no final de setembro, o ministro Padilha afirmou que a inclusão da mamografia para mulheres a partir dos 40 anos é uma decisão histórica. Ele enfatizou que, enquanto alguns países impõem restrições ao acesso à saúde, o Brasil se destaca ao priorizar o bem-estar das mulheres. A mamografia é considerada a melhor forma de rastreamento para o câncer de mama, e o objetivo é aumentar a cobertura desse exame para 70% da população feminina.

Desafios na Cobertura de Mamografias

Atualmente, a cobertura de mamografias varia significativamente entre os estados brasileiros. Em algumas regiões do Norte, como o Amazonas, a cobertura é alarmantemente baixa, com índices que não chegam a 5%. Em contraste, estados como o Espírito Santo apresentam uma cobertura de 33%. Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do INCA, ressaltou a necessidade de um rastreamento organizado, para que as mulheres possam realizar a mamografia a cada dois anos. Embora o autoexame seja uma prática importante, apenas a mamografia pode detectar tumores em estágios iniciais.

Prevenção e Hábitos Saudáveis

A prevenção do câncer de mama não se limita ao diagnóstico precoce. A adoção de hábitos saudáveis é fundamental para reduzir o risco da doença. Recomenda-se:

  • Praticar atividades físicas regularmente;
  • Manter um peso saudável;
  • Reduzir o consumo de álcool;
  • Amamentar, quando possível, pois isso também é um fator de proteção contra o câncer de mama.

Fatores como envelhecimento, genética, uso de reposição hormonal, histórico familiar, menopausa tardia, gravidez após os 35 anos e uso de anticoncepcionais orais também estão associados ao aumento do risco de desenvolvimento da doença. Além disso, o sedentarismo e a obesidade são considerados fatores de risco relevantes.

Legislação e Saúde Pública

A nova lei foi incorporada a uma legislação anterior, a Lei 11.664 de 2008, que estabelece diretrizes para ações de saúde relacionadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, mama e colorretal. Essa continuidade na legislação demonstra um compromisso contínuo do governo brasileiro em priorizar a saúde da mulher e a luta contra o câncer.

A implementação efetiva dessa nova lei pode não apenas salvar vidas, mas também promover uma cultura de cuidado e prevenção entre as mulheres brasileiras, crucial para reduzir a incidência do câncer de mama no país.