Lula Sanciona Lei que Aumenta Pena para Estupro de Vulneráveis

Lula sanciona lei que aumenta pena para crimes sexuais contra vulneráveis

No dia 8 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece penas mais severas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A norma foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União e visa proteger especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, aumentando a pena máxima para até 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime.

Principais mudanças na legislação

A nova legislação traz uma série de alterações significativas nas penas previstas para diferentes tipos de violência sexual. Entre as principais mudanças estão:

  • Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;
  • Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;
  • Estupro com morte: pena de 20 a 40 anos de reclusão;
  • Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;
  • Submeter menor a exploração sexual: reclusão de 7 a 16 anos;
  • Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.

Novas disposições legais

Além do aumento das penas, a nova lei introduz o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência diretamente no Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Anteriormente, essa possibilidade estava restrita à Lei Maria da Penha, que protegia as mulheres em situação de violência.

Outra inovação importante é a obrigatoriedade da coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais. Essa medida permitirá a criação de um banco de perfis genéticos, facilitando a identificação de agressores e a resolução de casos de violência sexual.

Medidas protetivas e monitoramento

O novo marco legal também estabelece que, durante as etapas processuais, os juízes poderão aplicar medidas protetivas imediatamente. Isso inclui a suspensão do porte de armas, proibição de aproximação da vítima e a utilização de tornozeleira eletrônica. Em casos específicos, a vítima poderá receber um aviso eletrônico caso o agressor se aproxime.

Para que um condenado por crimes sexuais consiga progressão de regime ou benefícios que permitam saídas do presídio, ele deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de risco de reincidência. O monitoramento eletrônico será uma exigência para todos os condenados por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher ao deixarem a prisão.

Impacto na proteção de vítimas

A nova lei também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estendendo o acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais. No caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a legislação amplia o direito ao atendimento psicológico não apenas às vítimas, mas também a familiares e cuidadores que possam ter sido afetados por situações de vitimização.

Essas mudanças representam um avanço significativo na proteção das populações mais vulneráveis e na luta contra a impunidade em casos de violência sexual. Com penas mais rigorosas e medidas protetivas mais eficazes, espera-se que a nova lei contribua para a redução dos índices de crimes dessa natureza no Brasil.

Considerações finais

O fortalecimento das leis que protegem as vítimas de violência sexual é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e segura. A implementação eficaz dessas novas disposições será crucial para garantir que os direitos das pessoas vulneráveis sejam respeitados e que os agressores enfrentem as consequências de suas ações de forma adequada.