Juiz Limita Reajustes em Planos de Saúde Coletivos
Recentemente, o juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª Vara Cível do Tatuapé/SP, tomou uma decisão importante ao julgar uma ação movida por uma segurada contra uma companhia de seguro de saúde. O magistrado declarou nula a cláusula contratual que permitia reajustes por sinistralidade, considerando que, apesar de o plano ter sido formalmente contratado na modalidade empresarial, a relação era, na verdade, de natureza familiar. Essa situação caracteriza o que se denomina “falsa coletivização”. Com essa decisão, o juiz determinou a aplicação dos índices de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a devolução dos valores pagos a maior pela segurada.
Entenda o Caso
A autora do processo contratou o plano de saúde em 2022 e, embora o contrato estivesse formalizado como um plano coletivo empresarial, ela argumentou que ele beneficiava apenas membros de sua família. Essa prática, segundo a autora, é uma estratégia utilizada por algumas operadoras de planos de saúde para evade a regulação da ANS em relação aos reajustes.
Entre os anos de 2023 e 2025, a segurada alegou que os aumentos aplicados foram abusivos e não condiziam com os índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Em resposta a esses aumentos, ela solicitou uma tutela de urgência para suspender os reajustes e limitar a correção aos percentuais estabelecidos pela ANS, além de pedir a devolução dos valores pagos a maior, respeitando o prazo prescricional de três anos.
Decisões Judiciais
O pedido liminar da autora foi indeferido, e a decisão foi mantida por instâncias superiores. A operadora de saúde contestou a alegação de “falsa coletivização”, afirmando que não comercializa planos individuais e que os reajustes eram decorrentes da variação de sinistralidade, conforme previsto no contrato. Em réplica, a autora reiterou seus argumentos e pediu a apresentação de documentos relacionados à sinistralidade, além da realização de uma perícia atuarial. A operadora também solicitou perícia, mas ambos os pedidos foram indeferidos pelo juiz.
Natureza do Contrato
No julgamento do mérito, o juiz rejeitou a preliminar de advocacia predatória levantada pela ré, afirmando que não havia elementos que indicassem tal prática. O magistrado ressaltou que é inconstitucional presumir abusos na defesa de direitos envolvendo planos de saúde. Ao analisar a natureza do contrato, ele concluiu que, embora rotulado como empresarial, o plano beneficiava apenas oito membros de uma mesma família, o que evidencia sua condição de plano familiar.
O juiz citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e destacou que a prática de “falsa coletivização” desvirtua as regras dos contratos coletivos, sendo utilizada para contornar normas de proteção aplicáveis aos planos individuais e familiares, especialmente em relação aos reajustes. Além disso, o juiz observou que a operadora não conseguiu comprovar que o contrato beneficiava pessoas além do núcleo familiar.
Consequências da Decisão
Diante das evidências apresentadas, o juiz reconheceu a natureza familiar do vínculo, afastou os reajustes por sinistralidade e determinou a aplicação dos percentuais definidos pela ANS, em substituição aos reajustes técnico e financeiro aplicados desde 2023. A operadora foi condenada a restituir os valores pagos a maior, de forma simples, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP a partir de cada desembolso e acrescidos de juros legais.
Este caso ressalta a importância de se observar a verdadeira natureza dos contratos de planos de saúde, especialmente em situações em que a operadora tenta aplicar reajustes em contratos que, na prática, atendem a grupos familiares. A decisão do juiz não apenas protege os direitos da consumidora, mas também estabelece um precedente importante para outros casos semelhantes que possam surgir no futuro.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde está atuando no caso, que pode ter implicações significativas para a regulação dos planos de saúde no Brasil.
Processo: 4004026-75.2025.8.26.0008