O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou na terça-feira 22 a ação de um homem que solicitava, entre outras medidas, intervenção federal na segurança pública do Ceará. Além da derrota no mérito, o autor terá de pagar multa de um salário mínimo. Cabe recurso.
Por meio de um mandado de injunção, o homem apontou um suposto estado de “contínua violação do direito fundamental à liberdade de locomoção”, por ineficiência na segurança pública.
Ele solicitava “a decretação de estado de emergência, a intervenção federal, a exoneração das autoridades responsáveis e a implementação de medidas de fiscalização”.
Para Barroso, porém, o caso não se encaixa em qualquer das hipóteses de cabimento de um mandado de injunção. A petição, segundo o ministro, não aponta omissão do presidente da República, do Congresso Nacional ou do Judiciário.
O autor também não está autorizado a atuar em juízo na defesa de alegados direitos coletivos, acrescentou Barroso.
Por fim, o presidente da Corte sustentou que o homem tem “reiteradamente dirigido pedidos evidentemente inadmissíveis“.
“Por isso, foi advertido de que novas petições manifestamente incabíveis seriam consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça”, anotou o ministro. “Em razão do descumprimento das determinações anteriores, aplico à parte requerente multa no valor de um salário mínimo.”