ArcelorMittal Paga R$ 200 Mil Após Morte de Trabalhador em SC

ArcelorMittal Condenada a Indemnização Após Incêndio Fatal em Alojamento de Trabalhadores

Em um caso trágico que chamou a atenção para as condições de trabalho e segurança em alojamentos de empresas terceirizadas, a ArcelorMittal foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador em um incêndio. O incidente ocorreu em dezembro de 2022 em São Francisco do Sul, Santa Catarina, e resultou na morte de Udison Dias de Sales, um trabalhador de 38 anos que sofreu queimaduras em 90% do corpo.

Circunstâncias do Incêndio

O incêndio teve início na madrugada de 26 de dezembro de 2022, em um hotel antigo alugado pela Monto Engenharia, que servia de alojamento para 28 trabalhadores da ArcelorMittal. O fogo começou em colchões empilhados sob a única escada do prédio, bloqueando a rota de fuga e forçando os empregados a saltarem pelas janelas dos andares superiores. Essa situação caótica levou não apenas à morte de Udison, mas também deixou 13 pessoas feridas.

Investigação e Irregularidades

A investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) revelou uma série de irregularidades alarmantes no alojamento. O prédio não possuía alvará de funcionamento nem habite-se válido, estava em reforma durante a ocupação e apresentava problemas elétricos recorrentes, vazamentos e falta de água. Além disso, os sistemas de combate a incêndio eram deficientes, com extintores vazios, alarmes inoperantes e saídas de emergência bloqueadas.

Essas condições precárias não apenas comprometiam a segurança dos trabalhadores, mas também configuravam uma grave violação dos direitos trabalhistas e da legislação de segurança no trabalho. O MPT, ao conduzir a investigação, obteve provas suficientes para responsabilizar a ArcelorMittal pela fatalidade.

Responsabilidade da ArcelorMittal

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT, que alegou a responsabilidade da ArcelorMittal como tomadora de serviços pelas condições inadequadas do alojamento fornecido pela empresa terceirizada. O juiz Marcelo Tandler Paes Cordeiro, responsável pelo julgamento, fundamentou sua decisão no princípio da responsabilidade objetiva ambiental, considerando que o fornecimento de alojamentos precários configura poluição do meio ambiente do trabalho.

O magistrado destacou que a empresa permitiu que os trabalhadores fossem alojados em um prédio sem as condições mínimas de segurança, sem alvará de funcionamento e sem habite-se, após reformas e alterações estruturais. A procuradora do MPT, Ana Carolina Martinhago Balam, ressaltou que a ArcelorMittal falhou em seu dever de fiscalização sobre as condições de alojamento dos trabalhadores, mesmo após ter contratado uma empresa para realizar vistorias que se mostraram superficiais.

Medidas Impostas e Consequências

Além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ArcelorMittal foi condenada a adotar medidas rigorosas para garantir a segurança dos alojamentos dos trabalhadores terceirizados. As obrigações incluem:

  • Obtenção de alvará de habite-se e de funcionamento para todos os alojamentos;
  • Implementação de proteção contra incêndio com saídas desobstruídas;
  • Fornecimento de equipamentos adequados e funcionais para combate ao fogo;
  • Treinamento do pessoal para situações de emergência;
  • Realização de exercícios periódicos de evacuação;
  • Instalação de sistemas de alarme eficientes.

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações resultará em multa de R$ 20 mil, valor que pode ser revisado pelo juízo se considerado insuficiente como medida coercitiva. Essa decisão tem um alcance significativo, abrangendo as comarcas de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul.

Impacto e Repercussão

Esse caso estabelece um precedente importante para situações semelhantes em todo o Brasil, reforçando o entendimento de que empresas tomadoras de serviços não podem se eximir da responsabilidade pelas condições de trabalho e moradia de seus funcionários terceirizados. O MPT enfatizou que esse tipo de ação é essencial para promover a segurança e dignidade no ambiente de trabalho.

Em resposta à condenação, a ArcelorMittal reiterou seu compromisso com o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho, afirmando que está avaliando os fundamentos da decisão judicial e considerando a possibilidade de interposição de recurso.

Esse trágico incidente não apenas trouxe à luz as falhas de segurança em alojamentos de trabalhadores, mas também destacou a importância de uma fiscalização efetiva e de responsabilidade corporativa, enfatizando que a proteção dos direitos dos trabalhadores deve ser uma prioridade indiscutível.