Como Escolher o Melhor Seguro para Suas Necessidades

Seguro-desemprego 2026: Como Funciona e Qual é o Valor

O seguro-desemprego é um benefício essencial que visa garantir uma fonte de renda temporária para trabalhadores que se encontram em busca de novas oportunidades no mercado de trabalho. Em 2026, este benefício apresenta algumas atualizações importantes, especialmente em relação aos valores e requisitos para a sua concessão. Neste artigo, abordaremos como funciona o seguro-desemprego em 2026, quem tem direito e como solicitar o benefício.

Valor do Seguro-desemprego em 2026

O valor do seguro-desemprego em 2026 foi definido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um aumento de 3,90% em 2025. Assim, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego é de R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo vigente no ano. Por outro lado, o valor máximo que um trabalhador pode receber é de R$ 2.518,65, que é calculado com base na média salarial dos últimos meses de trabalho antes da demissão.

A média salarial é obtida através da soma dos salários dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. Caso essa média seja inferior ao salário mínimo, o beneficiário receberá o valor mínimo de R$ 1.621. Para aqueles que se enquadram na faixa superior, o valor máximo do benefício em 2026 pode chegar a R$ 3.703,99, mas a parcela a ser recebida se limita ao teto de R$ 2.518,65.

Quantidade de Parcelas Pagas

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço do trabalhador e o número de vezes que ele já solicitou o benefício em sua vida profissional. As parcelas podem ser pagas de três a cinco vezes, dependendo das seguintes condições:

  • Três parcelas para aqueles que têm até 11 meses de trabalho;
  • Quatro parcelas para quem tem entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas para trabalhadores que têm 24 meses ou mais de trabalho formal.

Quem Tem Direito ao Seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos:

  • Dispensa Sem Justa Causa: O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar Desempregado: É necessário estar desempregado no momento do requerimento do benefício.
  • Tempo de Contribuição: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por:
    • Doze meses nos últimos dezoito meses, para a primeira solicitação;
    • Nove meses nos últimos doze meses, para a segunda solicitação;
    • Cada um dos seis meses anteriores à data de dispensa, para solicitações subsequentes.
  • Não Ter Renda Própria: O beneficiário não pode ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.
  • Não Receber Outros Benefícios: Não deve estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazos para Solicitação

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme o tipo de trabalhador. Para trabalhadores formais, o pedido deve ser realizado entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o prazo é entre o sétimo e o 90º dia após a dispensa.

Como Solicitar o Seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de maneira prática e rápida através de diversas plataformas:

  • Pelo Portal GOV.BR;
  • Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • No Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Essas opções tornam o processo de solicitação mais acessível e eficiente para os trabalhadores que necessitam do benefício.

Compreender os detalhes do seguro-desemprego em 2026 é fundamental para que os trabalhadores possam fazer uso desse importante recurso. É essencial que todos os requisitos sejam atendidos e que o pedido seja feito dentro dos prazos estipulados para garantir o recebimento do benefício.