FGTS Libera Saque para 14,1 Milhões de Trabalhadores veja Quem Tem Direito

FGTS: Governo Libera Saque para 14,1 Milhões de Trabalhadores

No dia 23 de dezembro de 2025, o governo brasileiro publicou uma medida provisória que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais de 14,1 milhões de trabalhadores. Essa liberação é especialmente voltada para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Estima-se que aproximadamente R$ 7,8 bilhões estarão disponíveis para esses beneficiários, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contexto da Liberação do Saque

Anteriormente, o saque integral do FGTS havia sido autorizado em fevereiro, mas a medida provisória perdeu a validade em julho por não ter sido votada pelo Congresso. Desde então, os trabalhadores só puderam retirar a multa rescisória de 40%. Agora, com a nova autorização, o saque integral do FGTS está novamente permitido, porém, é importante ressaltar que a medida deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário, perderá a validade novamente.

Como Será Realizado o Pagamento do FGTS?

O pagamento dos valores do FGTS será realizado automaticamente pela Caixa Econômica Federal em duas etapas:

  • A primeira etapa ocorrerá até 30 de dezembro de 2025, liberando até R$ 1,8 mil, limitado ao saldo disponível na conta vinculada do trabalhador.
  • A segunda etapa, que abrangerá o pagamento do valor restante para aqueles que têm direito a valores superiores a R$ 1,8 mil, será realizada até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Cerca de 87% dos beneficiários terão os depósitos feitos diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os demais 13% que não informaram uma conta poderão sacar os valores em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou em pontos de atendimento Caixa Aqui. É importante ressaltar que, caso o trabalhador tenha utilizado o FGTS como garantia em operações de crédito, as garantias permanecerão válidas.

Quem Tem Direito ao Saque?

Os trabalhadores que têm direito ao saque integral são aqueles que:

  • Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
  • Tiveram o contrato de trabalho encerrado no período estabelecido;
  • Passaram por uma suspensão temporária do contrato, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19.

Por outro lado, aqueles que pediram demissão não se beneficiam dessa medida, pois as regras para esses casos permanecem inalteradas, o que significa que não poderão sacar o saldo do FGTS nem receber a multa rescisória.

Limitações na Antecipação dos Valores

Recentemente, houve alterações na linha de crédito utilizada para antecipar os recursos do saque-aniversário do FGTS. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, estabelecem novos limites:

  • A antecipação dos valores será limitada a até cinco parcelas durante os primeiros 12 meses após a adesão ao saque-aniversário.
  • Após esse período, o limite será reduzido para três parcelas.
  • Além disso, há um teto de R$ 500 por parcela antecipada.
  • A contratação do crédito será permitida apenas uma vez por ano para a antecipação das parcelas do saque-aniversário.

Outra mudança relevante é que os bancos deverão respeitar um prazo mínimo de 90 dias a partir da adesão do trabalhador ao saque-aniversário para a liberação do crédito.

Considerações Finais

A liberação do saque do FGTS representa uma importante oportunidade para milhões de trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras. Com a possibilidade de acesso a esses recursos, muitos poderão utilizar o dinheiro para quitar dívidas, investir em projetos pessoais ou simplesmente para garantir uma maior segurança financeira em tempos de incerteza. É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às datas e condições estabelecidas pelo governo para garantir seus direitos.