Cemig Indenizará Consumidora por Quedas de Energia Frequentes

Cemig deve indenizar consumidora por interrupções frequentes no fornecimento de energia

A Cemig, Companhia Energética de Minas Gerais, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma consumidora em decorrência de interrupções constantes no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que modificou a sentença inicial da Comarca de Caldas, no Sul do estado, determinando o valor da indenização em R$ 5 mil.

Motivos da Ação Judicial

A ação judicial foi motivada pelas frequentes quedas de energia que a consumidora enfrentou, as quais geraram prejuízos e transtornos em sua rotina. A cliente relatou que as interrupções no serviço eram um problema recorrente em sua vizinhança, afetando não apenas seu bem-estar, mas também seus bens materiais.

Os registros apresentados pela Cemig mostraram que houve 14 interrupções na casa da consumidora durante o ano de 2022, incluindo uma que durou quase nove horas, ocorrida no dia 31 de dezembro. Tal situação levou a consumidora a buscar justiça, alegando que a empresa não estava cumprindo com seu dever legal de assegurar a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica.

Defesa da Cemig

Em sua defesa, a Cemig argumentou que as interrupções no fornecimento de energia eram causadas por fatores externos, como quedas de árvores e descargas atmosféricas, eventos que estariam além do controle da empresa. Na primeira instância, o pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado, levando a consumidora a recorrer da decisão.

Decisão do Tribunal

O desembargador Manoel dos Reis Morais, que atuou como relator do caso, concedeu provimento parcial ao pedido da consumidora. Ele determinou que a Cemig deveria pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mas negou o pedido de indenização por danos materiais devido à falta de provas concretas que comprovassem os prejuízos alegados.

O relator destacou que a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica é um fator que gera o direito à indenização por danos morais, pois afeta diretamente os direitos da personalidade do cidadão. Ele também observou que a Cemig não conseguiu demonstrar a ocorrência de eventos naturais que justificassem as interrupções, limitando-se a apresentar informações internas sem comprovação.

Concluindo a Análise

A decisão do TJ/MG foi acompanhada pelos desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda, que concordaram com o voto do relator. Este caso ressalta a importância de as concessionárias de serviços essenciais, como a energia elétrica, cumprirem com suas obrigações legais de garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento. A proteção dos direitos dos consumidores é fundamental, e decisões como essa podem servir de precedente para outras situações semelhantes.

Contexto e Implicações

A questão das interrupções no fornecimento de energia elétrica é um problema que pode afetar não apenas a qualidade de vida dos consumidores, mas também trazer consequências financeiras e emocionais. A indenização por danos morais, neste caso, representa um reconhecimento do sofrimento causado pelas falhas no serviço, além de funcionar como um alerta para as empresas sobre a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Além disso, o caso ressalta a importância do acompanhamento e da fiscalização dos serviços públicos, que devem atender às expectativas e necessidades da população. A transparência e a responsabilidade das concessionárias são essenciais para garantir a confiança dos consumidores e a integridade do sistema de serviços públicos como um todo.

Referências

Processo: 5000104-46.2023.8.13.0103