Decisão Judicial: Plano de Saúde Deve Fornecer Medicamento para Fibrose Pulmonar
Recentemente, uma decisão da juíza Adriana Porto Mendes, da 11ª Vara Cível de Guarulhos/SP, determinou que um plano de saúde deve custear o medicamento Nintedanibe (Ofev) para um beneficiário diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática. Essa decisão é um marco importante na luta por direitos de pacientes que necessitam de tratamentos específicos e eficazes.
Contexto da Decisão
No caso em questão, o beneficiário apresentou à justiça a necessidade do uso contínuo do Nintedanibe para a estabilização de seu quadro clínico. A negativa da operadora de saúde, que alegou que o medicamento não estava incluído no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que era indicado apenas para o tratamento de câncer de pulmão, foi considerada inadequada pela juíza.
A Legislação e a Proteção ao Consumidor
A juíza fundamentou sua decisão na Lei 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor, que garantem o direito à saúde e a cobertura de tratamentos necessários, independentemente da inclusão na lista da ANS. Ela enfatizou que a saúde do paciente não pode ser comprometida por questões administrativas de convênios médicos.
Importância do Relatório Médico
Durante a análise do caso, foi destacado um relatório médico que comprovava a necessidade do tratamento com Nintedanibe. A juíza ressaltou que a decisão sobre o tratamento deve ser uma responsabilidade compartilhada entre médico e paciente, sem a interferência da operadora de saúde, desde que respeitados os limites do contrato e as diretrizes de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Precedentes Judiciais
Além disso, a magistrada citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que reconhecem a obrigação dos planos de saúde em fornecer medicamentos antineoplásicos, mesmo em tratamento domiciliar. O Nintedanibe é classificado pela Anvisa como um medicamento dessa categoria, o que reforça a decisão da juíza.
Direitos dos Pacientes
Com essa decisão, os pacientes que necessitam de tratamentos especiais e medicamentos que não estão explicitamente listados como cobertos têm um respaldo legal mais forte. A obrigação dos planos de saúde de fornecer medicamentos para uso domiciliar, especialmente aqueles relacionados ao tratamento de câncer ou condições equivalentes, é um passo importante para a proteção dos direitos dos consumidores.
Conclusão e Implicações da Decisão
A condenação da operadora de saúde ao fornecimento do Nintedanibe, de uso contínuo, solidifica a tutela de urgência já concedida e representa uma vitória significativa para os direitos dos pacientes. Essa decisão não apenas beneficia o autor do processo, mas também estabelece um precedente valioso para outros pacientes que enfrentam situações semelhantes.
O escritório Andrea Romano Advocacia atuou em defesa do beneficiário, mostrando a importância de ter suporte jurídico em casos de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. O processo em questão é o 4008218-82.2025.8.26.0224, e sua decisão pode servir de base para futuras reivindicações de pacientes que necessitam de tratamentos essenciais.