Pagamento Extra de até R$ 1.518 pela Caixa e Banco do Brasil em Outubro
No dia 15 de outubro de 2025, trabalhadores brasileiros terão a oportunidade de receber um pagamento extra de até R$ 1.518 através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Este benefício, regulamentado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013/2025, é direcionado a profissionais cujo CPF termina com os números de 0 a 9.
O abono extra não se trata apenas de um valor monetário, mas sim de uma ação direcionada à valorização do trabalhador e tem o potencial de impactar positivamente a economia do país. Para garantir o direito ao pagamento, é imprescindível que os trabalhadores atendam a uma série de critérios estabelecidos pelo governo.
Critérios de Elegibilidade
Para receber o pagamento extra, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar registrado no PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos até 2025;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2023;
- Receber, em média, até dois salários mínimos por mês em 2023;
- Possuir CPF com finais de 0 a 9;
- Ter os dados atualizados corretamente no eSocial até 20 de junho de 2025;
- Não ter vínculo empregatício como empregado doméstico, menor aprendiz ou em cargos públicos específicos que não sejam elegíveis;
- Não estar recebendo benefício similar em outro vínculo ou ter falecido (neste caso, o benefício pode ser sacado pelos dependentes através de inventário).
Como Solicitar e Receber o Pagamento Extra
O procedimento para solicitar e receber o pagamento extra é simples e pode ser realizado em algumas etapas:
1. Verifique sua Elegibilidade
Antes de tudo, é fundamental conferir se você atende a todos os requisitos mencionados anteriormente.
2. Consulta ao Benefício
A partir de 5 de outubro de 2025, é possível acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, realizando login com CPF e senha para verificar a disponibilidade do benefício.
3. Atualização de Dados
Certifique-se de que todas as informações no eSocial estão atualizadas até 20 de junho de 2025. Caso haja alguma pendência, entre em contato com o RH ou empregador para regularizar a situação.
4. Cheque a Liberação do Pagamento
Se o benefício estiver disponível, o trabalhador visualizará o valor a ser recebido e a instituição financeira através da qual o pagamento será realizado, seja a Caixa ou o Banco do Brasil.
Formas de Recebimento
O método de recebimento varia de acordo com a instituição bancária:
- Clientes da Caixa: O valor será depositado automaticamente em conta corrente, poupança ou em uma poupança social digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
- Clientes do Banco do Brasil: Os depósitos são feitos diretamente na conta ou o trabalhador pode optar por transferências via PIX/TED para outras instituições ou realizar saques presenciais.
- Não possui conta bancária? O saque pode ser feito mediante apresentação de documento com foto em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil.
- Solicitação Manual: Se o benefício não aparecer automaticamente, o trabalhador deve se dirigir a uma agência ou entrar em contato pelo telefone 158 (Ministério do Trabalho) para obter orientações e fazer uma solicitação formal.
Impacto do Pagamento Extra na Economia
Estima-se que mais de 1,6 milhão de brasileiros estão aptos a receber este benefício, resultando em um impacto financeiro superior a R$ 1,5 bilhão. Essa injeção de capital não apenas fortalece o poder de compra das famílias, mas também contribui para a redução das desigualdades salariais.
Ao disponibilizar esse pagamento extra, o governo visa aumentar a capacidade econômica das famílias, o que, por sua vez, estimula o consumo e movimenta a economia nacional.
Procedimentos de Pagamento
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil possuem procedimentos claros e acessíveis para a realização do pagamento. Para aqueles que já possuem conta em um desses bancos, o depósito é feito diretamente. Para os que não têm conta, a Caixa cria automaticamente uma poupança social digital acessível através do aplicativo Caixa Tem, enquanto o Banco do Brasil oferece opções como PIX, TED ou saques em agências para não correntistas.
Importância do Pagamento Extra
A execução desse pagamento extra está alinhada com a Resolução Codefat/MTE nº 1.013, que atualiza as normas para incluir trabalhadores com dados regularizados até 20 de junho de 2025. Essa iniciativa, fruto de um esforço conjunto entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, busca garantir transparência e segurança em todo o processo.
O pagamento extra representa mais do que uma simples ajuda financeira; é uma ação robusta voltada para garantir justiça salarial, promover a inclusão econômica e fortalecer a economia brasileira de maneira significativa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem tem direito ao pagamento extra? Todos que atenderem aos requisitos de tempo de PIS/PASEP, limite salarial, tempo de serviço, atualização cadastral e regularidade de CPF.
- Como faço para consultar se tenho direito? Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br a partir de 5 de outubro.
- Preciso abrir conta na Caixa ou Banco do Brasil? Não é obrigatório; se você não tem conta, será criada uma poupança social automaticamente ou o valor poderá ser sacado presencialmente.
- Posso receber por PIX ou TED? Sim, especialmente se optar pelo Banco do Brasil, é possível transferir o valor via PIX ou TED.
- E se meus dados estiverem desatualizados? Procure imediatamente o setor de RH ou empregador para corrigir as informações no eSocial e garantir o direito ao benefício.
- Qual o valor exato que vou receber? O valor depende do tempo trabalhado em 2023, variando de R$ 127 a R$ 1.518.
- Onde posso obter mais informações? Para mais dúvidas, entre em contato pelo telefone 158, consulte o portal Gov.br ou procure as Superintendências Regionais do Trabalho de sua cidade.